DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA) E A FORMAÇÃO DA RIQUEZA SOCIAL
[1]José Carlos de Jesus
Com a alteração da Lei 6.404/76 foi criada a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), apesar de não ser exigida pelo IASB (Internacional Accounting Standards Board), mas incentivada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Contudo, sua elaboração é obrigatória somente para empresas que tem seu capital negociado em Bolsa de Valores (capital aberto) conhecidas como Sociedade Anônima ou S/A. Nesse contexto, destaca-se a utilidade dessa demonstração como base para aferição do crescimento e desenvolvimento social. Uma vez que as empresas são grandes agentes responsáveis pelo faturamento do país (Produto Interno Bruto – PIB).
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) segue os preceitos do Pronunciamento Técnico 09 e a Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. O objetivo da DVA é demonstrar aos usuários das Demonstrações Contábeis informações acerca da riqueza criada pelas empresas e de que forma elas foram distribuídas num determinado período. A lógica da DVA está relacionada ao valor que as entidades agregam aos insumos adquiridos de terceiros num certo momento como, por exemplo: matérias-primas, energia, serviços, dentre outros. No entanto, para fazer parte da riqueza gerada, é considerado no cálculo somente aquilo que foi transformado ou consumido no período.
Partindo da premissa de que cada organização tem uma parcela na formação do PIB e que a DVA demonstra a riqueza originada por elas, é possível afirmar que esta demonstração tem função fundamental na verificação do desempenho econômico de municípios, estados, regiões e países, baseados nos conceitos macroeconômicos em que a DVA está fundamentada. Apesar de existirem diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico. Quer dizer, a ciência econômica baseia-se na produção para o cálculo do PIB enquanto a contábil no regime de competência ou realização da receita.
O fato é que além de permitir verificar o desempenho social e econômico, social porque distribui a riqueza gerada e econômico porque gera parcela que compõe o PIB, possibilita que stakhoders possam usufruir dessas informações de natureza econômica e social, avaliando as atividades dessas sociedades, podendo auxiliar na decisão por investimentos externos. Porém, sem entrar no mérito da elaboração da DVA, pois isso pode ser feito consultando o CPC 09, destaca-se, pela relevância, a não extensão da obrigatoriedade de elaboração da DVA para os demais tipos de sociedades.
Num cenário em que a geração de valor agregado é fator, em alguns casos, preponderante na tomada de decisão, e porque não do próprio Poder Público, por parte dos investidores, é inadmissível somente companhias abertas serem obrigadas a elaborar a DVA. Talvez pode ser encarado até como retrocesso, ter parte das empresas prestando informações de utilidade e relevância fundamentais para o conhecimento econômico e social. De modo que a DVA pode ser considerada peça contábil-financeira tão importante quanto as demais demonstrações obrigatórias.
Em tempos de Sustentabilidade e Balanço Social, informações que demonstram o verdadeiro potencial de uma organização não podem ficar restritas a um pequeno grupo. De maneira que as principais entidades responsáveis por dar exemplo nos temas supracitados, podem ser cobradas partindo também do seu poder de geração de valor agregado.
Bibliografia
CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado
[1] José Carlos de Jesus: Bacharel em Ciências Contábeis (Faculdade da Serra Gaúcha), Pós-Graduando em Finanças Corporativas (Universidade de Caxias do Sul).