Receitas Orçamentárias

10/04/2016 23:04

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem
elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas pú-
blicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade
precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.


Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro,
e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência
formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista
o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada
que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito,
exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO5, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.